Depois de anunciar um pacote para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, divulgou nesta quinta-feira (14), a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de INSS. O pagamento seria feito em quatro datas diferentes.
• 31/05/2012 - para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.
• 30/11/2012 - para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil.
• 31/01/2013 - para os créditos superiores a R$ 19 mil.
No mesmo mês, 117.135 pessoas que se aposentaram pelo valor máximo de benefícios (10 salários de referência) entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 receberão um aumento referente a uma diferença, reconhecida pela Justiça, provocada pela aplicação indevida do teto de benefícios. Essa decisão judicial envolve também o pagamento de um estoque de R$ 1,693 bilhão, correspondente à diferença devida durante cinco anos.
• Os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo.
• Técnicos do INSS ainda estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas. A comunicação deve ocorrer nas próximas semanas por carta e divulgação na imprensa.
• Sobre os pedidos administrativos de revisão, o INSS informa que quem já entrou com o pedido e receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido.
• Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
• Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
• De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, a proposta será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade - quase 70 mil - dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro.
• A orientação é que os aposentados e pensionistas esperem pelo comunicado oficial ou até que seja confirmado o depósito em conta que deverá ser feito em parcela única. A assessoria ainda informa que os beneficiários não devem "jamais revelar o número do seu benefício a terceiros, pois o INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail, apenas nas páginas específicas do portal www.mpas.gov.br.
Segundo ele, a revisão é válida para todas as aposentadorias com contribuição estipulada acima de 10 salários referenciais no período entre abril de 1991 e Janeiro de 2004, conforme estabelece a decisão de setembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), que resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência.
Wollmann alerta que em alguns casos é possível buscar uma compensação judicial para revisões feitas até a data base de outubro de 1988. A revisão do teto de contribuição não contempla os servidores públicos estaduais e aposentadorias após a data referencial de Janeiro de 2004.
No caso das pessoas que recebem pensões por falecimento, o especialista diz que em quase todos os casos de aposentadorias (anteriores a 1995) e com falecimento entre 1995 e outubro de 1997 é possível haver uma pendência sobre a contribuição enquadrada na revisão.
O mesmo vale para as pessoas que entraram no sistema de auxílio-doença. Hildo Wollmann alerta que, geralmente, o benefício é concedido em um prazo de tempo muito curto. Mesmo assim, os contribuintes que obtiveram o benefício com valor de contribuição fixado acima de um salário mínimo referencial, na época do registro, devem ter direito à revisão e a algum tipo de compensação.
Entretanto, Wolmann acredita que possa acontecer alguma discrepância entre a data-base da aposentadoria e o ano-base em que a contribuição foi reajustada. Ele ainda afirma que não é possível generalizar, pois "cada caso possui propriedades específicas que devem ser analisadas de maneira mais aprofundada", assegura.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
Hauschild ainda afirmou que os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. "Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo."
- Não terá o direito.
Elisete Borba - Esta proposta incluirá o funcionário estadual?
- O reajuste não atinge os funcionários públicos estaduais.
Arlete Correia DeAlmeida - Essa diferença é só para quem ganhava mais do que o múnimo?
- Sim, a diferença é para os aposentados que contribuíram sobre valor acima de 10 salários de referência na época. Abaixo disso, não.
Dionisio - Eu me aposentei em 2005 e gostaria de saber se tenho direito ao reajuste?
- Não, a diferença é para os aposentados entre abril de 1995 e janeiro de 2004.
Flávio Aurélio Faria da Rocha - Porque parcelar o atrasado? Com certeza falta de dinheiro não é, levando-se em conta que o governo vai gastar mais de 30 bilhões na inviável linha do trem bala. É preciso mais respeito pelos aposentados desse País.
- O atraso será pago em quatro categorias, a partir de 31 de outubro, de acordo com os valores a serem recebidos. A justificativa informada pelo governo é o arrocho nas contas e o aumento do corte no orçamento, mas por outro lado a necessidade de cumprir a determinação do STF.
Laureci Bastos - Meu filho recebe aposentadoria por doença gostaria de saber se ele tamben tem direito a esse aumento?
- O pacote é válido também para auxílio-doença e pensionistas por falecimento. No entanto é preciso avaliar a data do pedido de aposentadoria e, se for o caso, de falecimento.
Marcelo Alves Fabricio -Que direitos tenho nesta nova regra e como receber aposentado em 17 de novembro de 1998.
- O pacote é válido para esta data, mas os técnicos do INSS ainda estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.
Margarida - Sou pensionista por morte desde fevereiro de 1999,gostaria de saber se eu tenho direito de receber a diferença da revisao.
Roberto Rosa da Silva - Minha esposa se aposentou em 95. Tem direito ao aumento?Delise - eu e minhas filhas somos pensionistas desde 2002 nos tambem temos direito nesse reajuate? aguardo resposta.
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência), mas o período está dentro do estipulado pelo STF.
Mareli dos Santos Oliveira - Gostaria de saber, se a pessoa que já é falecida, os filhos que são maiores não terão direito a essa diferença, irá ficar para o governo, pois ele se aposentou antes de 2004.
Depende da situação. Se os filhos são pensionistas devem estar enquadrados no reajuste. Se não são pensionistas terão de ingressar com uma ação judicial.
Joseane Bezerra da Silva - Meu esposo se encostou no ano de 2001 e aposentou-se em 2004 hoje ele é falecido pois eu recebo um salálio de 678 reais.
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência), mas o período está dentro do estipulado pelo STF.
Eliane - De fato a notícia é boa, mas gostaria de saber no caso de meu pai.Sem ter conhecimento de nada ele se aposentou por invalidez e na verdade ele contribui 35 com a previdência o que faço para reverter esta situação e se isso é possivel.como devo proceder.
- Depende da data em que foi registrada a aposentadoria, mas a orientação é que os aposentados e pensionistas esperem pelo comunicado oficial ou até que seja confirmado o depósito em conta que deverá ser feito em parcela única. A assessoria ainda informa que os beneficiários não devem "jamais revelar o número do seu benefício a terceiros, pois o INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail, apenas nas paginas especificas do portal http://www.mpas.gov.br/.
Maria Lucia Bueno - Meu marido se aposentou em 89 ele tem direito a receber?
Elizabete Pirangi - Sou pensionista gostaria de saber se tenho direito a essa correção, meu marido faleceu em 89 e comecei a receber o beneficio em 90 tenho direito? Aguardo a resposta, obrigada
Manel pereira dos santos - Eu me chamo manoel e gostaria de saber se tenho direito ao beneficio que ira receber em setembro eu me aposentei em 2001 se der p/ me responder neste email eu agradeço
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência).
Marcio Pacheco - O direito é só pra quem teve o teto máximo? E os tetos abaixo, não tem direito de receber correção?
- A diferença é para os aposentados que contribuiram sobre valor acima de 10 salários de referência na época. Abaixo disso, não.
Maria - Meu marido morreu em 2002, tenho direito receber este dinheiro?
Paulo Alves - Meu pai se aposentou em 2002 sera q ele tem direito a recebe esse dinheiro?
Eunice Maria de Jesus Rosendo - Gostaria de saber se tenho essa revisão,comecei a receber pensão por morte do meu marido em setembro de 2003
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência)
Rosania Marcia - Recebo pensão por morte desde setembro 2004, tenho direito a diferença?
Erika - Bom dia mim aposentei em 2010 tenho direito ao reajuste?
- Não, pois a data máxima para a revisão é 1 de janeiro de 2004.
Vera - Não entrei na Justiça pelo reajuste. Gostaria de saber se tenho direito a este aumento. Sou aposentada a 10 anos.
- Sim, os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
COMENTÁRIOSConfira o provável calendário de pagamentos
• 31/10/2011 - para os que têm direito a receber até R$ 6 mil.• 31/05/2012 - para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.
• 30/11/2012 - para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil.
• 31/01/2013 - para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Saiba quem tem direito de receber a revisão do teto em atraso
Em agosto, os aposentados também receberão a primeira metade do 13º salário, uma quantia avaliada em R$ 10 bilhões a ser creditada em conta nos primeiros dias de setembro. A medida será objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.No mesmo mês, 117.135 pessoas que se aposentaram pelo valor máximo de benefícios (10 salários de referência) entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 receberão um aumento referente a uma diferença, reconhecida pela Justiça, provocada pela aplicação indevida do teto de benefícios. Essa decisão judicial envolve também o pagamento de um estoque de R$ 1,693 bilhão, correspondente à diferença devida durante cinco anos.
• A revisão é válida para todas as aposentadorias com contribuição fixada acima de 10 salários referenciais no período entre abril de 1991 e Janeiro de 2004, conforme estabelece a decisão de setembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF).
• As contribuições abaixo deste teto (10 sálarios mínimos referenciais) não recebem o atrasado. • Os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo.
• Técnicos do INSS ainda estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas. A comunicação deve ocorrer nas próximas semanas por carta e divulgação na imprensa.
• Sobre os pedidos administrativos de revisão, o INSS informa que quem já entrou com o pedido e receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido.
• Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
• Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
• De acordo com a assessoria de imprensa do INSS, a proposta será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade - quase 70 mil - dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro.
• A orientação é que os aposentados e pensionistas esperem pelo comunicado oficial ou até que seja confirmado o depósito em conta que deverá ser feito em parcela única. A assessoria ainda informa que os beneficiários não devem "jamais revelar o número do seu benefício a terceiros, pois o INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail, apenas nas páginas específicas do portal www.mpas.gov.br.
Especialista comenta dúvidas frequentes entre os leitores
Apesar de não ser possível precisar, ao certo, quais são os casos beneficiados com o novo pacote, o proprietário do escritório Wollmann Advogados Associados e especialista em direito previdenciário, Hildo Wollmann, destaca que é plausível imaginar algumas incidências mais comuns.Segundo ele, a revisão é válida para todas as aposentadorias com contribuição estipulada acima de 10 salários referenciais no período entre abril de 1991 e Janeiro de 2004, conforme estabelece a decisão de setembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), que resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência.
Wollmann alerta que em alguns casos é possível buscar uma compensação judicial para revisões feitas até a data base de outubro de 1988. A revisão do teto de contribuição não contempla os servidores públicos estaduais e aposentadorias após a data referencial de Janeiro de 2004.
No caso das pessoas que recebem pensões por falecimento, o especialista diz que em quase todos os casos de aposentadorias (anteriores a 1995) e com falecimento entre 1995 e outubro de 1997 é possível haver uma pendência sobre a contribuição enquadrada na revisão.
O mesmo vale para as pessoas que entraram no sistema de auxílio-doença. Hildo Wollmann alerta que, geralmente, o benefício é concedido em um prazo de tempo muito curto. Mesmo assim, os contribuintes que obtiveram o benefício com valor de contribuição fixado acima de um salário mínimo referencial, na época do registro, devem ter direito à revisão e a algum tipo de compensação.
Entretanto, Wolmann acredita que possa acontecer alguma discrepância entre a data-base da aposentadoria e o ano-base em que a contribuição foi reajustada. Ele ainda afirma que não é possível generalizar, pois "cada caso possui propriedades específicas que devem ser analisadas de maneira mais aprofundada", assegura.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
Hauschild ainda afirmou que os beneficiários não precisam fazer nada para receber o aumento. Aqueles que consideram ter direito à diferença devem ficar atentos ao pagamento recebido em setembro. Caso não recebam, devem procurar os postos do INSS. "Não adianta ir agora, pois isso pode tumultuar o processo."
Leia a resposta aos comentários dos leitores, você pode ter a mesma dúvida
Luiz Carlos do Nascimento - Entrei no auxílio doença em 2003 e estou até hoje tenho direito a essa correção?- Não terá o direito.
Elisete Borba - Esta proposta incluirá o funcionário estadual?
- O reajuste não atinge os funcionários públicos estaduais.
Arlete Correia DeAlmeida - Essa diferença é só para quem ganhava mais do que o múnimo?
- Sim, a diferença é para os aposentados que contribuíram sobre valor acima de 10 salários de referência na época. Abaixo disso, não.
Dionisio - Eu me aposentei em 2005 e gostaria de saber se tenho direito ao reajuste?
- Não, a diferença é para os aposentados entre abril de 1995 e janeiro de 2004.
Flávio Aurélio Faria da Rocha - Porque parcelar o atrasado? Com certeza falta de dinheiro não é, levando-se em conta que o governo vai gastar mais de 30 bilhões na inviável linha do trem bala. É preciso mais respeito pelos aposentados desse País.
- O atraso será pago em quatro categorias, a partir de 31 de outubro, de acordo com os valores a serem recebidos. A justificativa informada pelo governo é o arrocho nas contas e o aumento do corte no orçamento, mas por outro lado a necessidade de cumprir a determinação do STF.
Laureci Bastos - Meu filho recebe aposentadoria por doença gostaria de saber se ele tamben tem direito a esse aumento?
- O pacote é válido também para auxílio-doença e pensionistas por falecimento. No entanto é preciso avaliar a data do pedido de aposentadoria e, se for o caso, de falecimento.
Marcelo Alves Fabricio -Que direitos tenho nesta nova regra e como receber aposentado em 17 de novembro de 1998.
- O pacote é válido para esta data, mas os técnicos do INSS ainda estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.
Margarida - Sou pensionista por morte desde fevereiro de 1999,gostaria de saber se eu tenho direito de receber a diferença da revisao.
Roberto Rosa da Silva - Minha esposa se aposentou em 95. Tem direito ao aumento?Delise - eu e minhas filhas somos pensionistas desde 2002 nos tambem temos direito nesse reajuate? aguardo resposta.
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência), mas o período está dentro do estipulado pelo STF.
Mareli dos Santos Oliveira - Gostaria de saber, se a pessoa que já é falecida, os filhos que são maiores não terão direito a essa diferença, irá ficar para o governo, pois ele se aposentou antes de 2004.
Depende da situação. Se os filhos são pensionistas devem estar enquadrados no reajuste. Se não são pensionistas terão de ingressar com uma ação judicial.
Joseane Bezerra da Silva - Meu esposo se encostou no ano de 2001 e aposentou-se em 2004 hoje ele é falecido pois eu recebo um salálio de 678 reais.
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência), mas o período está dentro do estipulado pelo STF.
Eliane - De fato a notícia é boa, mas gostaria de saber no caso de meu pai.Sem ter conhecimento de nada ele se aposentou por invalidez e na verdade ele contribui 35 com a previdência o que faço para reverter esta situação e se isso é possivel.como devo proceder.
- Depende da data em que foi registrada a aposentadoria, mas a orientação é que os aposentados e pensionistas esperem pelo comunicado oficial ou até que seja confirmado o depósito em conta que deverá ser feito em parcela única. A assessoria ainda informa que os beneficiários não devem "jamais revelar o número do seu benefício a terceiros, pois o INSS nunca solicita dados, como o número de benefício, por e-mail, apenas nas paginas especificas do portal http://www.mpas.gov.br/.
Maria Lucia Bueno - Meu marido se aposentou em 89 ele tem direito a receber?
Elizabete Pirangi - Sou pensionista gostaria de saber se tenho direito a essa correção, meu marido faleceu em 89 e comecei a receber o beneficio em 90 tenho direito? Aguardo a resposta, obrigada
Manel pereira dos santos - Eu me chamo manoel e gostaria de saber se tenho direito ao beneficio que ira receber em setembro eu me aposentei em 2001 se der p/ me responder neste email eu agradeço
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência).
Marcio Pacheco - O direito é só pra quem teve o teto máximo? E os tetos abaixo, não tem direito de receber correção?
- A diferença é para os aposentados que contribuiram sobre valor acima de 10 salários de referência na época. Abaixo disso, não.
Maria - Meu marido morreu em 2002, tenho direito receber este dinheiro?
Paulo Alves - Meu pai se aposentou em 2002 sera q ele tem direito a recebe esse dinheiro?
Eunice Maria de Jesus Rosendo - Gostaria de saber se tenho essa revisão,comecei a receber pensão por morte do meu marido em setembro de 2003
- Depende da base fixada para a contribuição (10 salários minímos de referência)
Rosania Marcia - Recebo pensão por morte desde setembro 2004, tenho direito a diferença?
Erika - Bom dia mim aposentei em 2010 tenho direito ao reajuste?
- Não, pois a data máxima para a revisão é 1 de janeiro de 2004.
Vera - Não entrei na Justiça pelo reajuste. Gostaria de saber se tenho direito a este aumento. Sou aposentada a 10 anos.
- Sim, os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
Texto Oirignal: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=67859
Postado Por: Paulo José - Assessoria da FETARN
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